Rev. Inácio Pinto |
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de ampliar o conceito de família, consoante o exarado nos artigos 226 da Constituição Federal e 1723 do Código Civil Brasileiro, rompe com mais de 500 anos de tradição cristã, e, por que não dizer do jusnaturalismo em nossa república.
Nada, contudo, deve obstar a decisão da Suprema Corte desta terra multifacetada, Brasil. Afinal, os Ministros que compõem o mais conspícuo tribunal brasileiro têm como função precípua a defesa e guarda de nossa Constituição. Espera-se, por conseguinte, que seus ministros, dotados de grande saber jurídico e vasta erudição sejam vetores de interpretação consubstanciada em hermenêutica sadia e não em contorcionismo ‘intelectualista’ que visa dar ar de legalidade a realidade que não encontra amparo constitucional.
O STF não é isento a erros. Pode errar! Erra quem pensa o contrário. Para evitar-se erros crassos, necessário é que suas decisões sejam lastreadas por sólida base hermenêutica. Ou seja, nenhuma pressão de natureza religiosa ou ideológica promovida por seguimentos organizados da sociedade deve interferir nas decisões de nossa Corte Maior.