Limitações do poder de tributar que beneficiam as organizações religiosas
A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios gerais e as principais regras de funcionamento do Sistema Tributário Nacional.
Há no âmbito dessas regras as normas que limitam o poder exercido pelo
Estado na cobrança de determinados tributos, que são designadas por Limitações do Poder de Tributar. Dentre essas limitações, temos a denominada imunidade tributária, que alcança as organizações religiosas.
O texto Constitucional está assim redigido: “Artigo
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto;”.
Noutras palavras, os templos religiosos, independentemente da crença e
da liturgia de culto, gozam de imunidade quanto ao pagamento de
impostos, não podendo a União, os Estados, o Distrito Federal ou os
Municípios, cobrar qualquer espécie de imposto sobre esses locais.