Fundamentos jurídicos da liberdade de convicção e de crença religiosa no Brasil
As igrejas
estão sujeitas à legislação brasileira, no entanto desfrutam da mais
ampla liberdade. Essa prerrogativa alcança tanto a organização de sua
estrutura administrativa interna, quanto o funcionamento de suas
atividades eclesiásticas. Nenhum órgão estatal pode interferir nas
questões organizacionais das igrejas, nem determinar como deve
desenvolver as suas práticas litúrgicas, nem mesmo como deverá
aplicar os seus recursos financeiros. São vedadas, obviamente, as
práticas ilícitas, que serão tratadas posteriormente.
Essa liberdade
decorre das disposições legais vigentes em nosso país. A Constituição
Federal de 1988, Carta Magna da República Federativa do Brasil, está no
topo da estrutura hierárquica da legislação e a ela devem se submeter as
leis, os decretos e as demais normas. No seu artigo 5º, inciso VI,
estabelece o seguinte: “VI - é inviolável a