Fundamentos jurídicos da liberdade de convicção e de crença religiosa no Brasil
As igrejas
estão sujeitas à legislação brasileira, no entanto desfrutam da mais
ampla liberdade. Essa prerrogativa alcança tanto a organização de sua
estrutura administrativa interna, quanto o funcionamento de suas
atividades eclesiásticas. Nenhum órgão estatal pode interferir nas
questões organizacionais das igrejas, nem determinar como deve
desenvolver as suas práticas litúrgicas, nem mesmo como deverá
aplicar os seus recursos financeiros. São vedadas, obviamente, as
práticas ilícitas, que serão tratadas posteriormente.
Essa liberdade
decorre das disposições legais vigentes em nosso país. A Constituição
Federal de 1988, Carta Magna da República Federativa do Brasil, está no
topo da estrutura hierárquica da legislação e a ela devem se submeter as
leis, os decretos e as demais normas. No seu artigo 5º, inciso VI,
estabelece o seguinte: “VI - é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”. Desse modo, fica assegurado aos cidadãos o direito individual de estabelecer a própria convicção religiosa, bem como de exercer livremente a prática dos seus rituais, qualquer que seja o segmento religioso.
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”. Desse modo, fica assegurado aos cidadãos o direito individual de estabelecer a própria convicção religiosa, bem como de exercer livremente a prática dos seus rituais, qualquer que seja o segmento religioso.
A Carta Magna
instituiu também a separação entre Estado e religião. Adotou a condição
de Estado Laico. Significa dizer que não estabeleceu determinada
religião como sendo a oficial do Estado Brasileiro. Deixou essa escolha a
cargo de cada indivíduo, que poderá optar pela orientação de credo que
bem entender ou simplesmente não escolher nenhuma das religiões
existentes.
O fundamento dessa separação entre Estado e igreja decorre do seguinte dispositivo constitucional: “Art.
19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público;”. Como se
percebe, os governantes não podem firmar acordos com os líderes
religiosos ou patrocinar os seus cultos, nem criar dificuldades para o
funcionamento das suas atividades.
Portanto,
segundo as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, a
população desfruta de ampla e irrestrita liberdade religiosa no
território brasileiro. As autoridades públicas não podem impor à
população a sua crença pessoal, da mesma forma que é vedado ao povo
exigir dos governantes a preferência por determinado culto. Não é
possível também criar uma espécie de "governo evangélico",
elegendo apenas candidatos crentes, como pensam e pregam alguns lideres
religiosos envolvidos com a política. E ainda que todos os candidatos
eleitos sejam evangélicos, deverão desempenhar os seus mandatos
observando rigorosamente o princípio da laicidade, governando para todos
e sem fazer qualquer distinção por causa da religião escolhida pelas
pessoas. Enfim, a liberdade de convicção e de crença é para todos,
devendo o cristão saber respeitar essa garantia do nosso Estado
Democrático de Direito.
Adiel Teófilo
Adiel Teófilo,
Brasilia, DF, Brazil. Servo de Deus. Presbítero. Pregador e Ensinador
das Sagradas Escrituras. Curso de Teologia pela Escola de Educação
Teológica das Assembléias de Deus. Bacharel em Direito. Pós Graduado em
Segurança Pública e Cidadania pela UnB. Pós Graduado em Gestão de
Polícia Civil pela PCDF. Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal.
Ex-Diretor Geral do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. pó e
cinza... Contato (61) 8425-3078.
Brasília, DF Brasil. Servo de Deus. Presbítero. Pregador e Ensinador
das Sagradas Escrituras. Curso de Teologia
pela Escola Teológica das Assembléias de Deus. Bacharel em Direito. Graduado em
Segurança Pública e Cidadania pela UnB. Pós Graduado em Gestão de Polícia Civil
pela PCDF. Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal. Pó e cinza. Contato: (61) 8425-3078.(Tem parceria com o Repórter de Deus)
Adiel Teófilo,
Brasilia, DF, Brazil. Servo de Deus. Presbítero. Pregador e Ensinador
das Sagradas Escrituras. Curso de Teologia pela Escola de Educação
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Segurança Pública e Cidadania pela UnB. Pós Graduado em Gestão de
Polícia Civil pela PCDF. Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal.
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cinza... Contato (61) 8425-3078.
Adiel Teófilo,
Brasilia, DF, Brazil. Servo de Deus. Presbítero. Pregador e Ensinador
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cinza... Contato (61) 8425-3078.
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