terça-feira, 24 de abril de 2012

COMO REPERCUTIU O PEDIDO DE PERDÃO DA DIRETORIA GERAL DA AICEB

A nossa redação tem recebido muitas manifestações de internautas parabenizando e comentando positivamente a publicação da matéria:  Diretoria Geral da AICEB Pede Perdão. Dentre tantas que recebemos estamos hoje publicando a que  segue:
Dr. Chagas Silva
"Amados irmãos em Cristo e Internautas,
Entendo que a atitude tomada pela equipe de pastores que compõem a nossa Diretoria Geral da AICEB, quando reconhecem, de público, que os atos praticados no episódio acontecido em 1997, nas dependências do nosso Seminário, não foram, então, praticados pelos nossos queridos irmãos Pr. Inácio Pinto e Pr. Gilson Cavalcante.
Conheço-os muito bem! Sei de parte das suas lutas e empenho na obra do Senhor.
Os pastores conhecem as ovelhas, mas, as ovelhas também conhecem o seu pastor.
Esses homens são, nitidamente, conhecidos como homens de Deus. Não apenas porque professam a fé, mas porque os frutos são espelhados em suas vidas. Vidas essas, comprometidas com o zelo pelo rebanho e ardente harmonia com o Pai Celestial, sempre priorizando o cumprimento dos ensinamentos da Palavra Sagrada.
Pelo caráter, pelas vontades, pelas ações, se conhece aqueles que verdadeiramente vivem para o agrado do Senhor.
Tenho certeza absoluta que esses humildes servos de Deus jamais se envolveriam em fatos como esse. Imputar-lhes a responsabilidade, de forma precipitada, sem apurar os fatos, sem a devida averiguação, e o pior, levando parte da nossa nação a acreditar nesses fatos, fazendo-lhes julgamento público, pelas trevas da ignorância de tempos passados em que as pessoas desconheciam a presunção de inocência e condenavam uns aos outros sem indagarem sobre a procedência das acusações, certamente, foi uma violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, exauridos na nossa Carta Magna.
A presunção de inocência é parte vital da democracia onde, por princípio, todos são iguais perante a lei. Então, que todos sejam nivelados pelo lado mais positivo, a inocência. Não pode haver precipitação no momento de decidir o futuro do réu, pois, assim como o ser humano é passível de erros ao ponto de praticar um delito, assim também poderá sê-lo no julgamento.
As falhas humanas sempre se manifestam, portanto, devem-se adotar etapas cautelosas durante a apuração dos fatos. É preferível absolver um culpado a condenar um inocente, como expressam os princípios mais básicos do Direito.
Em 1948 o princípio da presunção de inocência foi proclamado no art. 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, elaborada pela ONU (Organização das Nações Unidas):
“Art. 11. Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.”
O gesto de grandeza, assumido pela atual diretoria Geral da AICEB, denota claramente que aqueles irmãos, ao decidirem pelo “pedido de perdão”, reconheceram que Deus concede graça aos humildes e resiste aos soberbos.
Os sofrimentos vividos, as perturbações psicológicas sofridas, as noites de perturbações do sono que, se quer lhe permitiam debruçar a cabeça sobre o travesseiro, serão acrescentadas de glória na linda Sião, porque eles, tenho certeza, já perdoaram desde muito tempo.
Por isso, suplicamos ao povo brasileiro e aicebiano, tenham sempre cuidado com as notícias veiculadas, uma vez que somente assim será possível evitar estragos na vida daqueles que Deus, de antemão, já preparou para guiar seu rebanho.
Parabéns aos irmãos da Diretoria Nacional da AICEB!
Pr. Inácio e Pr. Gilson, Deus haverá de vos conduzir sempre em triunfo.
Abraços a todos.
Ir. Chagas Silva (Bacharel em Direito e Administrador de Empresas)"

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