quinta-feira, 20 de maio de 2021

NOSSO GOVERNO (DA AICEB)

 


NOSSO GOVERNO


E Ele é a cabeça do corpo da igreja…(Cl 1:18)

 INTRODUÇÃO

 

Desde o princípio, a Bíblia apresenta Deus como alguém extremamente comprometido com a organização daquilo faz. A obra da criação assinala o meticuloso cuidado divino no fazimento das coisas primeiras; a origem e desenvolvimento de seu povo apontam o cuidado do Senhor na trajetória estabelecida por Seu projeto eterno; o plano redentor culminado em Cristo e, efetivamente, aplicado à Igreja cristaliza o desdobramento da missão redentora desenhada na eternidade; finalmente, a futura inauguração do novo céu e da nova terra, quando tudo receberá o selo de qualidade da glória original, explicita o controle e soberano governo do Altíssimo na ordo salutis.

A Igreja, como protagonista da História Escrita por Deus, representa na terra a organização, não apenas presente nas ações do Senhor Deus, mas requerida por Ele de seu povo (cf. Mt. 18:15-20; 1Co. 11-14; Ef. 4:11-16; 1Tm. 5:17; Tt. 1:5-6).

A igreja, portanto, não é um amontoado de pessoas desordenadas, sem liderança, sem governo, a seguir, cada uma, o caminho que bem lhe parecer. Paulo esclarece: “Porquanto Deus não é Deus de desordem, mas sim de paz. Como em todas as assembleias dos santos” (1Co. 14:33 – KJA).

No que tange a organização formal da igreja que evidenciaria uma espécie de governo tal como hoje concebemos, Robert Culver salienta a ausência dessa particularidade na igreja do primeiro século. Contudo, afirma que em razão de algumas práticas vivenciadas por aqueles irmãos é lícito supor que havia alguma organização entre eles. [1]

Neste sentido, o povo de Deus se organizou, inicialmente, em torno dos apóstolos (cf. At. 1:15-26; 4:32-35; 6:1-7; 15:6-35; Gl. 2:9; Tt. 1:5-6) que foram sucedidos por outros discípulos; e, na proporção do crescimento da igreja e sua consequente disseminação pelo mundo, se tornou imperioso a criação de certos mecanismos de administração que fornecessem respostas as demandas de milhares de cristãos espalhados mundo afora. Assim sendo, de uma organização simples, na qual a ênfase recaía sobre relacionamento com Deus e com o próximo por meio da adoração e partilha, a igreja, a partir do segundo século, experimentou transformações tão radicais a ponto de fazê-la descambar num governo complexo, enrijecido, profundamente carregado de pompa e com uma ordem hierárquica jamais pretendida pelos apóstolos.

Com o advento da Reforma Protestante, novos grupos de cristãos surgiram. Em busca da simplicidade do Evangelho anunciado por Jesus e ensinado pelos apóstolos, os reformadores romperam com tudo considerado em desacordo com a sã doutrina; inclusive com a estrutura pesada da hierarquia clerical que confundia – ainda confunde – clero com a própria igreja e seu líder maior, o bispo de Roma, com o representante direto de Cristo na terra.

Ocorre que, a despeito das convergências doutrinárias, havia entre os reformadores diferenças de visões quanto a detalhes. No que pertine ao modo como a igreja seria administrada surgiram ênfases diferentes, sucedendo daí novos modelos de governo eclesiástico. Vejamos alguns:

ESPÉCIES DE GOVERNO ADOTADO POR IGREJAS EM GERAL

Governo Episcopal:

Enfatiza a autoridade do bispo como governante de um grupo de igrejas locais. Anglicanos, metodistas, luteranos, no contexto protestante, são representantes, com maior ou menor complexidade, desse tipo de governo. Convém ressaltar que muitas denominações pentecostais e neopentecostais, embora nem todas adotem o título ‘bispo’ para seus Ministros, acolhem o governo episcopal, porquanto, em regra, a linha de comando ocorre de cima para baixo através do cargo ou carisma exercido pela personagem dirigente. Neste sistema inexiste consulta ou interferência das comunidades locais nas decisões tomadas pelo clero.

Governo Presbiteriano:

A autoridade para governar a igreja recai sobre um Conselho constituído de presbíteros entre os quais um dispõe da prerrogativa para exercer o ministério pastoral da comunidade a qual servem.

As igrejas reformadas, em geral, adotam essa forma de governo, cuja característica marcante reside no exercício da liderança por um grupo específico chamado presbitério. Todavia, é primordial ter em mente que “O presbiterianismo […] reconhece o direito de cada igreja participar da escolha dos pastores”[2]. Fato que, a rigor, diferencia esse sistema do sistema episcopal, visto que pastores e liderança local são determinados pelos bispos.

Governo Congregacional:

A depender da igreja, esse tipo de governo assume forma diferente. No tocante ao escopo traçado neste texto podemos subdividir o Governo Congregacional em dois modelos, cujo ponto de convergência se encontra no fato de a igreja local dispor de autonomia para condução de suas atividades administrativas. A seguir vamos expor os subtipos de Governo Congregacional.

Outras variações de governo eclesiástico são encontradas na experiência de diferentes igrejas[3], porém as mais importantes, mencionadas por estudiosos do tema, foram apresentadas acima.

Nos debruçaremos mais detidamente sobre o modelo congregacional, sobretudo o de feitio indireto, por ser este o assumido pela AICEB.

ESPÉCIES DE GOVERNO CONGREGACIONAL

Governo Congregacional Absoluto:

O Governo Congregacional Absoluto se expressa através do poder máximo e não modulado, por qualquer outra instância, exercido pela igreja local. A comunidade de fiéis desempenha papel chave na condução de seu destino temporal. Nessa espécie de governo não se admite nenhuma interferência exterior. Os membros constituintes da igreja local são absolutamente autônomos para gerenciar seus interesses. Com efeito, todas as decisões tomadas são objeto de discussão em assembleias convocadas, especialmente com este fim.

Wayne Grudem chama esse modelo de governo de “Democracia absoluta”, porquanto, é um modelo “[…]que leva o governo eclesiástico congregacional às últimas consequências, […]”. E mais “Em tal sistema tudo precisa ser levado às reuniões da congregação”[4].

Não obstante concordar com Grudem sobre a descrição feita a respeito dos pormenores do governo acima, julgo a palavra democracia não tão apropriada para o contexto, posto remeter a ideia de que as demais subespécies de governo congregacional não seriam portadoras de democracia plena ou absoluta; portanto, prefiro a expressão Governo Congregacional Absoluto, pois salienta o governo exercido pela igreja local, livre de qualquer interferência, em contraposição ao Governo Congregacional Indireto, o qual valoriza a democracia, contudo permite que o poder da igreja local seja mitigado em determinadas áreas.

Diz-se que as Igrejas Batistas em geral, assim como as Igrejas Congregacionais são estruturadas sob esse regime de governo. Em regra, a denominação a qual as igrejas locais estão vinculadas desempenham papel meramente fraterno e cooperativo. Por óbvio, a relação entre a igreja local e a estrutura denominacional perpassa a esfera da cooperação em campanhas de missões e projetos comuns, pois, seguramente, há afinidade doutrinária. No entanto, a autonomia da congregação não sofre alteração.

Repisemos: Governo Congregacional Absoluto é aquele exercido por uma igreja local, sem submissão a qualquer interferência de autoridade externa ou interna. Todas as decisões são tomadas com base no próprio arbítrio dos membros arrolados, sem mediação de leis ou autoridades eclesiásticas estranhas à sua organização. Esse não é o governo adotado pela AICEB. Analisemos o próximo modelo de congregacionalismo.

Governo Congregacional Indireto (Relativo):

Governo Congregacional Indireto é aquele em que a igreja local relativiza ou modula seu poder e o entrega a um ente ou grupo de pessoas que assumem a responsabilidade de administrar determinadas áreas de suas atividades. Neste sentido, a igreja local abre mão de sua autonomia absoluta, a fim de se submeter a determinados cânones e autoridades sobre ela constituídos. Em razão dessa peculiaridade esse tipo de governo é chamado de Governo Congregacional Indireto ou Representativo.

O art. 42, caput do Estatuto da AICEB define de maneira inequívoca que as “Igrejas Cristãs Evangélicas da AICEB adotam o Regime Bíblico Congregacional Indireto […]”. De fato, a inteligência do referido dispositivo legal assinala qual o modelo de governo as igrejas, reunidas em Convenção Geral, abraçaram. Importante frisar que esse regime não é fruto de novidade no meio da AICEB, porquanto, como preleciona o Reverendo Abdoral Silva “O regime congregacional indireto é o sistema adotado pelas igrejas da AICEB desde seu início”[5].

Faz-se oportuno sublinhar que o governo congregacional indireto é assim entendido, no contexto da AICEB, por duas razões fundamentais registradas em seu Estatuto. Vejamos:

Primeiramente o Governo é Congregacional Indireto em razão de as igrejas locais estarem submissas a intervenção externa em matéria claramente definida no Estatuto da AICEB. É o caso, por exemplo de:

Governo local. As igrejas se obrigam a estabelecer seu governo, consoante o disposto nos artigos 42, caput e parágrafo único, 50 a 53. A AICEB optou por esse regime de governo e o consagrou em seu Estatuto; por conseguinte, é vedado à igreja local adotar forma de governo presbiteral, episcopal, congregacional absoluto. O governo da AICEB é o Regime Bíblico Congregacional Indireto.

Contribuição financeira para a AICEB. Nenhuma igreja local dispõe de autonomia para se negar à observância da contribuição financeira, conforme art. 54, inciso I;

Documentos de organização local. A igreja local deve se submeter aos princípios essenciais estampados no Estatuto Modelo fornecido pela AICEB, art. 48, inciso IV;

A igreja local indispõe de autonomia para destoar das doutrinas cridas e sustentadas pela AICEB, art. 48, inciso V
Disciplina. A igreja local responde, perante a AICEB, pela inobservância de tudo que se comprometeu cumprir. Desse modo, ao infringir os cânones aprovados pela AICEB, a Igreja local sofrerá intervenção de acordo com art. 57 e 58 do Estatuto Geral.

Em segundo lugar, o governo das igrejas da AICEB é Congregacional Indireto por causa de sua submissão as autoridades eleitas pela congregação, responsáveis por administrar seus negócios no âmbito local. O parágrafo único do artigo 42 enfoca alguns aspectos do governo da igreja local que precisamos compreender.

A assembleia da igreja é instância máxima no que diz respeito a ‘deliberação’. Ou seja, à semelhança das assembleias da Convenção Geral ou regional, a assembleia da igreja local perdeu seu caráter administrativo. O eixo administrativo, antes compartilhado pela assembleia, foi deslocado e atribuído somente à Diretoria e ao Conselho da Igreja (cf. artigos 50 ao 53).

À assembleia da igreja compete deliberar sobre questões gerais elencadas nos incisos I ao VII do artigo 53. Após eleger sua liderança, inciso III, art. 53, a igreja entrega a seus oficiais o poder de representa-la na administração de uma série de minudências, evitando, assim, a necessidade de intermináveis reuniões.

A realização de assembleias constitui fator imprescindível do governo aicebiano. Aliás, sem assembleias, onde são discutidos assuntos pertinentes à vida e destino da organização religiosa local, o caráter congregacional seria perdido e regime de governo previsto no art. 42 se descaracterizaria.
Outro aspecto do governo congregacional indireto adotado pela AICEB consta da expressão “cujos assuntos serão discutidos após parecer da Diretoria ou do Conselho”. A dicção do parágrafo demonstra com solar clareza que a assembleia não possui prerrogativa para levantar assuntos novos na reunião que está se desenrolando, ou seja, sem o parecer das instâncias administrativas.

De todo o exposto, percebe-se que a AICEB tem um tipo de governo específico: o Regime Bíblico Congregacional Indireto. Neste, são homenageados tanto as autoridades externas: Estatuto, Confissão de Fé e atos normativos das Convenções e da Diretorias Geral e Regionais; ao tempo que se prestigia também as autoridades internas: Pastor, Diretoria, Conselho e demais lideranças constantes de seu Estatuto e Regimentos. Por certo, essa deferência concedida as autoridades mencionadas, não furta da congregação o poder decisório sobre questões relevantes para sua vida, inclusive de demissão de pastores e administradores.

Parece-me acertado o caminho seguido pela AICEB, posto que, de um lado, minimiza o desgaste e emperramento da máquina administrativa ao designar poder a uma liderança espiritualmente madura, a fim de conduzir os rumos administrativos da igreja; por outro lado, evita que um pequeno grupo se assenhoreie da igreja e cale a voz da congregação em matéria que o bom senso manda ouvir a todos.

REFERÊNCIAS

[1] CULVER, Robert. Teologia Sistemática Bíblica e Histórica. São Paulo: SHEDD, 2012, p. 1213. O autor levanta, com base em A. H. Strong, uma multiplicidade de evidências que assinalam um tipo de organização dos primeiros cristãos. Organização, sem dúvida constituída de liderança, reuniões e certas regras próprias de governo. Vale a pena conferir.

[2] MILNE, Bruce. Estudando as Doutrinas da Bíblia. São Paulo: ABU, 1993, p. 250.

[3] Para um estudo mais aprofundado do tema ver ERICKSON, M. Teologia Sistemática. São Paulo: VIDA NOVA, 2015. Veja, especialmente, GRUDEM, W. Teologia Sistemática. São Paulo: VIDA NOVA, 2002. Nesta obra o autor expande o conceito de Governo Congregacional e apresenta uma série de detalhes caracterizadores de cada um dos subtipos expostos.

[4] GRUDEM, Wayne. Teologia Sistemática. São Paulo: VIDA NOVA, 1999, p. 785. De certa forma, Grudem critica esse sistema de governo por entende-lo prejudicial, na medida em que a assembleia pode promover discussões intermináveis acerca de assuntos facilmente resolvidos por uma liderança amadurecida na qual repousa o poder de representar os demais fiéis. Concernente ao modelo de governo congregacional, Grudem expõe uma lista contendo cinco espécies presentes em igrejas independentes.

[5] SILVA, Abdoral. Valorize Sua Identidade. [S.L.: s.n.], [2005?], p. 23. Neste trabalho, Rev. Abdoral Silva deixa transparecer que o modelo de governo idealizado por ele para a AICEB seria o Regime Congregacional Indireto no que diz respeito a relação com a estrutura da denominação, mas no tocante a administração e resolução de assuntos internos, sua visão, parece-me, é de Governo Congregacional Direto ou Congregacional Absoluto. A citação, por exemplo, feita por ele de um autor congregacionalista absoluto sinaliza seu pensamento sobre o assunto. Assim se expressa o autor citado: “Congregacionalismo é o governo do povo para o povo. A maioria é que vence. Assim como se nota nas igrejas, nota-se também nas convenções. Estas são convocadas pelo órgão oficial ou circulares e a maioria presente resolve”. Pela anuência a citação vertida em sua obra, resta afigurado que o saudoso líder da AICEB pensava as igrejas locais como entidades autônomas em relação à sua condução interna.






Rev. Inácio Pimentel Pinto

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...